Alta Floresta: Neta é detida após xingar idosa de 74 anos de "puta velha"
Idosa procura a Polícia Militar de Alta Floresta para denunciar ameaças que vem sofrendo por parte de uma neta. O caso foi registrado com a presença de uma testemunha dos fatos, que é filho da vítima.
Segundo registro da PM, a mulher de 74 anos relatou que mora de parede e meia com a neta, de 28 anos, que constantemente vem sendo ofendida pela neta, que a acusa de ser garota de programa e profere palavras do tipo “sua puta velha, biscate”.
Constantemente a suspeita ameaça expulsar a avó da residência, após um episódio de ameaças, a idosa procurou a polícia as 11h30 desta sexta-feira (08) relatando o ocorrido. A mulher suspeita foi detida e encaminhada a Delegacia de Polícia Judiciária Civil para as devidas providências.
Violência contra idosos
A violência contra idosos pode ser definida como qualquer ato, ou ainda a ausência de uma ação, que cause dano ou incômodo à pessoa idosa. Para ser considerada como violência contra o idoso o ato pode ser único ou repetitivo e deve acontecer em uma relação em que haja expectativa de confiança.
Estão entre os casos mais comuns os abusos psicológicos, abusos financeiros, negligência, abusos físicos e os abusos sexuais. O abuso psicológico é o mais sutil e inclui comportamentos que prejudicam a autoestima ou o bem-estar do idoso, entre eles xingamentos, sustos, constrangimento, destruição de propriedades ou impedimento de que vejam amigos e familiares.
O abuso financeiro inclui o uso ilegal de dinheiro, propriedade ou ativos de uma pessoa idosa, enquanto a negligência envolve a falha no atendimento de suas necessidades básicas, como alimentação, habitação, vestimentas e cuidados médicos.
Entre os efeitos do abuso à saúde estão lesões traumáticas e dor, assim como depressão, estresse e ansiedade. A violência contra idosos pode levar a um risco aumentado de colocação em institutos de longa permanência para idosos, uso de serviços de emergência, hospitalização e morte.
Estatuto do idoso
No Brasil, conforme a o Estatuto do Idoso (Lei 10.741), a violência contra idosos é crime e, portanto, não deve ser encarada como algo normal. Discriminar pessoa idosa pode levar o agressor à prisão por até cinco anos e ainda pagar multa. A pena pode ser aumentada se houver agressão física, se o agressor for responsável pelo idoso.